12.2.3 Casamento, jubileus matrimoniais e noivado
O matrimónio é a forma de comunhão de vida, concebida a longo prazo e entre duas pessoas de sexo diferente, agradável a Deus. Tem o seu fundamento num ato de livre vontade através do qual homem e mulher se aceitam nas suas personalidades física e espiritual. A bênção da Igreja tem um significado elevado para a vida matrimonial dos cônjuges. O casamento na Igreja exige que antes tenha sido realizado o casamento segundo o direito civil ou a forma tradicional de contração de matrimónio.
O voto de fidelidade pronunciado em público exprime que ambos os cônjuges tencionam, de então em diante, partilhar e trilhar o seu caminho de vida em conjunto. Através do casamento pela Igreja, o matrimónio contraído é colocado debaixo da bênção de Deus.