2.4.10 O décimo artigo de fé

Creio que tenho o dever de obedecer às autoridades públicas, desde que não haja leis divinas contrárias a isso.

O décimo artigo de fé distingue-se claramente dos nove precedentes. Enquanto nesses artigos o objeto da profissão de fé eram a natureza criadora de Deus, o Filho e o Espírito Santo, a Igreja, os seus ministérios e sacramentos, bem como a esperança no futuro, o décimo artigo refere-se à relação do cristão com o Estado.

O artigo décimo mostra claramente que a vida cristã não decorre fora da realidade da governação de um estado nem fora da realidade social. Nota-se que a fé cristã tem uma relação fundamentalmente positiva com o Estado, as «autoridades públicas». Esta relação positiva expressa-se no termo «dever de obedecer».

Na época neotestamentária, já se refletia a relação da comunidade dos cristãos com as autoridades do mundo (1Pe 2,11-17). As mais conhecidas são as narrações em Rm 13,1-7, onde o Estado é designado de «ministro de Deus». Este texto bíblico deu azo a muitos equívocos, pois parecia que se era obrigado a obedecer cegamente a um Estado de não direito. No entanto, esta interpretação não pondera o facto de o Estado ser ministro de Deus: ou seja, que a vontade divina, tal como ela se expressa nos dez mandamentos, também deveria ser o padrão usado para o direito do Estado.

O texto bíblico em Rm 13,1-7 também é o fundamento do décimo artigo de fé. Este artigo não exige apenas "obediência" às "autoridades públicas", isto é, lealdade para com o Estado, mas também que sejam respeitados os padrões que justificam essa obediência: «desde que não haja leis divinas contrárias a isso». As autoridades também não estão totalmente livres: estão sujeitas à ordem divina. No mínimo, as suas leis não devem contradizer a ordem divina; preferencialmente até devem ser congruentes com ela. Se a vontade divina e a legislação do Estado não forem antagónicas, mas antes, de certa forma, complementares, então o cristão terá a obrigação de aceitar a segunda como algo positivo e vinculativo. Mas se forem antagónicas, então valerá para cada cristão o seguinte: «Mais importa obedecer a Deus do que aos homens» (Act 5,29).

SÍNTESE

A interpretação da Escritura Sagrada e dos Credos da Igreja antiga, de forma vinculativa para a fé, compete ao apostolado. Um dos resultados importantes é a profissão de fé nova-apostólica. (2.4)

O primeiro artigo de fé trata da natureza criadora de Deus, o Pai. (2.4.1)

O segundo artigo de fé fala de Jesus Cristo, o fundamento e o conteúdo da fé cristã. (2.4.2)

O terceiro artigo de fé professa a fé no Espírito Santo, enquanto terceira pessoa da divindade, a fé na Igreja e a fé em outros aspetos da salvação. (2.4.3)

O quarto artigo de fé fala de que Jesus Cristo rege a Sua Igreja e que a forma de expressão dessa regência é o envio dos apóstolos. (2.4.4)

O quinto artigo de fé expressa que Deus elege alguém para ser portador de um ministério espiritual e que os ministros recebem poder, bênção e santificação através do ministério de apóstolo. (2.4.5)

O sexto artigo de fé dedica-se ao Santo Batismo com Água. (2.4.6)

O sétimo artigo de fé trata da Santa Ceia. (2.4.7)

O oitavo artigo de fé tematiza o Santo Selamento. (2.4.8)

O nono artigo de fé fala da revinda de Cristo e dos acontecimentos que se lhe seguirão. (2.4.9)

O décimo artigo de fé aborda a relação dos cristãos com o governo. (2.4.10)