2.4.7 O sétimo artigo de fé

Creio que a Santa Ceia foi instituída pelo próprio Senhor, em memória do sacrifício de Cristo, feito uma vez e plenamente válido, do Seu amargo sofrimento e da Sua morte. A participação digna na Santa Ceia garante-nos a comunhão de vida com Cristo Jesus, nosso Senhor. É celebrada com pão ázimo e vinho; ambos têm de ser consagrados e administrados por um ministro autorizado pelo apóstolo.

Depois de o sexto artigo de fé ter tematizado o Santo Batismo com Água, o sétimo artigo trata da Santa Ceia. A primeira frase remete para a sua instituição por Jesus Cristo. A segunda frase fala do efeito inerente à participação digna na Santa Ceia e a frase final evidencia que a consagração e ministração da Santa Ceia requerem o ministério mandatado.

Primeiro, ficamos a saber que a Santa Ceia é uma ceia memorial. Este aspeto já é frisado numa das mais antigas redações do texto da Santa Ceia; é o próprio Jesus quem diz para o fazerem em memória d'Ele (1Cor 11,24.25). A Santa Ceia é um memorial, «em memória do sacrifício de Cristo, feito uma vez e plenamente válido, do seu amargo sofrimento e da sua morte». O objeto do memorial começa por ser o sacrifício de Jesus e o seu significado supratemporal. E é também associado ao memorial relativo ao "sofrimento e à morte" de Jesus, tal como testemunhado pelos Evangelhos. Quer dizer que a Santa Ceia rememora os acontecimentos concretos que ocorreram imediatamente antes da crucificação, e o significado imutável da morte de Cristo na cruz.

A participação na Santa Ceia tem um grande impacto. A condição é a "participação digna" (1Cor 11,27), possível através da fé, da aceitação da remissão dos pecados e da contrição. A participação digna na Santa Ceia «garante-nos a comunhão de vida com Cristo Jesus, nosso Senhor» (cf. Jo 6,56). Neste sentido, a Santa Ceia fortalece a fé em Jesus Cristo, bem como a vontade e a aptidão de segui-Lo. Na Santa Ceia, o crente comunga sacramentalmente com Jesus Cristo, como seu Senhor, sendo fortificado para levar a sua vida de forma consentânea.

Depois, fala-se da composição dos meios sacramentais: «É celebrada com pão ázimo e vinho». Para que se possa celebrar a Santa Ceia, deve haver «pão ázimo», isto é, pão não fermentado, e «vinho», ambos como símbolos da Ceia Pascal. Tal como a água no Santo Batismo com Água, "pão ázimo" e "vinho" são as condições preliminares visíveis para o sacramento.

Depois de se ter falado dos sinais exteriores, são referidas, no fim do sétimo artigo de fé, as condições necessárias para se alcançar a realidade sacramental, nomeadamente a presença do corpo e do sangue de Cristo. O pão e o vinho «têm de ser consagrados e administrados por um ministro autorizado pelo apóstolo». Através do ministério de apóstolo, e dos ministros por ele autorizados, torna-se possível a presença do corpo e do sangue de Cristo no pão e no vinho, respetivamente (vide 8.2.22).

O ministério autorizado necessário para a criação de toda a realidade sacramental realiza dois atos: consagra e ministra a Santa Ceia. "Consagrar" significa, antes de mais, retirar o pão e o vinho do seu contexto habitual («Em nome de Deus, o Pai, o Filho, e o Espírito Santo, consagro pão e vinho para a Santa Ceia») e, pronunciando as palavras da instituição da ceia, evidenciar a presença oculta do corpo e do sangue de Cristo nos elementos visíveis, que são o pão e o vinho. "Administrar" significa, neste contexto, dar à comunidade acesso ao corpo e ao sangue de Cristo, o que se expressa no convite formulado à participação na Santa Ceia e na entrega, propriamente dita, da hóstia consagrada.