5.3.8.1 Roubo no quadro legislativo geral

É proibido apoderar-se das pertenças de outra pessoa. Esta interdição de roubar, que remete para Deus, faz parte dos fundamentos da jurisdição humana e serve para proteger e respeitar a propriedade dos concidadãos.

Com base no mandamento do amor ao próximo, não se deve lidar com a propriedade com avareza nem egoísmo; a propriedade também implica uma responsabilidade.

Regra geral, o termo "roubo" (ou “furto") é entendido como o ato de subtração ilícita de propriedade alheia. Podendo essa propriedade ser material ou intelectual. Ninguém pode apoderar-se ilicitamente de pertenças do seu próximo nem prejudicar ou danificar a propriedade alheia. É igualmente proibido enganar os outros com o intuito de conseguir vantagens ilícitas. Antes pelo contrário, é preciso conter a atitude de querer acumular poder e lucro pessoal. A dignidade e o bem-estar do outro têm de ser respeitados.