5.3.8.2 Interdição do roubo no Antigo Testamento

Originalmente, o mandamento de não roubar visava condenar, acima de tudo, o rapto. A intenção era proteger o homem livre de ser furtado, vendido ou mantido em cativeiro. Em Israel, o rapto — contrariamente aos delitos de furto material, que podiam ser compensados por indemnização monetária ou material — era castigado com a pena de morte: «E quem furtar algum homem, e o vender, ou for achado na sua mão, certamente morrerá» (Ex 21,16). Ou seja, tratava-se de um delito que era sancionado com a mais severa de todas as penas possíveis.

Além disso, também o furto de propriedade alheia era punível; a lei mosaica exigia uma indemnização do objeto do furto. Regra geral, era exigida uma indemnização correspondente ao dobro do valor furtado, em casos graves até podia ser quatro ou cinco vezes o valor furtado (cf. Ex 21,37*; 22,3.6.8).

* Bíblia da Difusora Bíblica. Edição e copyright, vide «Observações referentes à redação dos textos».