7.10 Incumbências

Uma incumbência é a atribuição de uma função claramente delimitada; não se considera equiparável à ordenação. A incumbência pode ser limitada em termos temporais e geográficos.

Associada a um ministério, a "incumbência" pode ser a função de dirigente de comunidade, dirigente distrital, apóstolo de distrito adjunto ou apóstolo maior adjunto. Regra geral, o ato de incumbir alguém é realizado durante um serviço divino, por ministros dirigentes da Igreja. A incumbência não está ligada à duração de exercício do ministério, mas termina nessa mesma data.

Para poder cumprir as mais diversas tarefas existentes nas comunidades e nos distritos, as incumbências são atribuídas independentemente de um ministério, tanto a irmãos como a irmãs.

Tal como acontece com os ministros, regra geral, os encarregados destas funções também exercem as suas funções dentro da Igreja gratuitamente, em regime de voluntariado.

SÍNTESE

Os detentores dos ministérios de bispo até sacerdote são agrupados sob a designação de "ministros sacerdotais". Eles receberam do apóstolo a missão e o poder para ministrar o Santo Batismo com Água, proclamar a remissão dos pecados e consagrar e ministrar a Santa Ceia. Outras funções dos ministros sacerdotais são a realização de serviços divinos, atos de bênção e funerais, a proclamação da palavra de Deus e a prestação de assistência pastoral aos membros da comunidade. (7.9.1)

A palavra "diácono" tem a sua origem na língua grega e significa "servo". Os diáconos ajudam na comunidade das mais variadas formas. (7.9.2)

Uma incumbência é a atribuição de uma função claramente delimitada; não se considera equiparável à ordenação. A incumbência pode ser limitada em termos temporais e geográficos. (7.10)