7.7 Ordenação

Do ministério de apóstolo advêm poder, bênção e santificação dos ministros para exercerem o serviço nas comunidades.

A instituição, a chamada ordenação, para um ministério espiritual é realizada pelo apóstolo em nome do Deus Trino, mediante a imposição das mãos e a oração (vide 12.1.12). No exercício do seu ministério, o ministro subjuga-se ao ministério de apóstolo, e a sua ministerialidade depende do apostolado.

No ato da ordenação, o ministério de apóstolo transfere a respetiva capacidade ministerial e confere os respetivos poderes, seja para o serviço diaconal ou sacerdotal, seja como apóstolo. É neste fundamento que o ministro consegue exercer as funções que lhe são confiadas.

Através da sua ordenação, o ministro é abençoado e santificado para o seu serviço. Talentos existentes são despertados e consagrados para o exercício ministerial.

A ordenação não é nenhum sacramento, mas antes um ato de bênção. A santidade deste ato e o caráter serviçal do ministério são evidenciados pelo facto de o ministério ser recebido de joelhos. Perante o apóstolo, o ordenando promete fidelidade a Deus, promete imitar e seguir Cristo e praticar obediência da fé.

A eleição ministerial não está fundamentada, por regra, na vontade humana, mas antes na vontade divina. A função do apóstolo consiste em reconhecer essa vontade divina e agir de forma consentânea.

No ato da ordenação é transmitida bênção divina. Esta bênção contém a promessa do acompanhamento e da fortificação através do Espírito Santo, bem como a proteção do serviço angelical.

O ministro não consegue prestar o seu serviço com base nas suas capacidades pessoais, mas unicamente mantendo a ligação com o apostolado e usando a força do Espírito Santo. O ministério de apóstolo é doutrinariamente determinante e serve de exemplo para a proclamação da palavra de Deus pelos restantes ministérios.