7.8 Exercício do ministério

Um ministro tem de cumprir determinados pré-requisitos em termos de conduta e competência espiritual. A santificação conferida pela sua ordenação tem de ser interiorizada e praticada pelo ministro, para que os dons recebidos se possam desenvolver para bênção da comunidade (1Tm 3,2.3.8.9).

Aqueles que são chamados para o ministério servem por amor a Deus e ao próximo. Orientam-se pelo exemplo de Jesus e sabem que são uma ferramenta na mão de Deus.

A confiança entre os membros da comunidade e os ministros é a condição prévia para um desenvolvimento abençoado na comunidade. Para poder criar e manter uma relação de confiança deste género é indispensável a existência de uma unanimidade entre os ministros e entre estes e o seu apóstolo.

O ministro exerce o seu ministério dentro dos limites dos poderes que lhe foram atribuídos. Para esse fim, ele é incumbido especificamente pelo seu apóstolo de cuidar de uma determinada área de trabalho.

A incumbência do exercício de um ministério termina sempre com o ato da colocação em descanso; mas o ministério prevalece. No caso de uma renúncia ao ministério, ou de uma destituição do ministério, perde-se esse ministério.